FAQ'S
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- O que é o Banco Alimentar contra a fome?
- Qual o objectivo principal do Banco Alimentar?
- Como aceitar a destruição de alimentos quando na mesma sociedade onde eles são produzidos, milhares de pessoas se encontram sub-alimentadas?
- Para que serve a Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome?
- Como criar um Banco Alimentar?
- Como suportam os Bancos Alimentares as despesas de funcionamento corrente?
- Porquê viver apenas de contribuições gratuitas se não dispomos de todos os produtos alimentares?
- Está prevista a participação das instituições?
- Quais as deduções fiscais se fizer um donativo ou doar alimentos?
O que é o Banco Alimentar Contra a Fome
O Banco Alimentar Contra a Fome é uma resposta necessária mas provisória porque "toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente que lhe assegure e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda aos serviços sociais necessários" (Excerto do artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos do Homem).
Os Bancos Alimentares são Instituições Particulares de Solidariedade Social que lutam contra o desperdício de produtos alimentares, encaminhando-os para distribuição gratuita às pessoas carenciadas.
São organizações de pessoas de boa vontade que, juntando os seus esforços de uma forma voluntária, pretendem minorar o problema da fome numa determinada região.
Qual o objetivo principal do Banco Alimentar?
O objetivo principal do Banco Alimentar, é a luta contra o desperdício. Numa economia de mercado que gera excedentes alimentares em perfeitas condições de consumo, mas que por razões diversas não são comercializáveis, a postura de gratuitidade dos Bancos Alimentares chega a ser provocatória.
Como aceitar a destruição de alimentos quando na mesma sociedade onde eles são produzidos, milhares de pessoas se encontram sub-alimentadas?
Os produtos alimentares não comercializáveis são, na sua grande maioria, destruídos, facto que é moralmente inaceitável. Para além disso, existem custos importantes de destruição e de retirada do mercado. Para os agricultores como para os industriais ou para os distribuidores, a finalidade da sua ação económica, é conseguir colocar os produtos, na mesa do consumidor. Esse objetivo falha quando o circuito é interrompido, antes de ter sido concretizado. O papel do Banco Alimentar é pois, o de fazer chegar esses produtos, que se destinam à alimentação, a pessoas que se encontram total ou parcialmente, afastadas do acesso ao consumo, por falta de recursos financeiros.
Para que serve a Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome?
A Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome, coordena a ação dos Bancos associados, representa-os junto dos poderes públicos, das empresas de âmbito nacional e de organizações internacionais, anima a rede disponibilizando informação e meios materiais e efectua, a nível nacional, a repartição de algumas dádivas, criando uma vasta cadeia de solidariedade.
Como criar um Banco Alimentar?
Em primeiro lugar, é necessário contactar a Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome. Esta dará todo o apoio necessário à eventual celebração de um contrato de utilização de marca e sinais distintivos "Banco Alimentar contra a Fome".
O Bancos Alimentares são sempre dirigidos por um grupo de Voluntários - a Direcção - que é escolhida pela Assembleia Geral da Associação, opera por períodos de 4 anos e submete as contas, ao exame de um Conselho Fiscal.
Para operar, um Banco deve necessariamente ser associado da Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome que, por sua vez, é associada da Federação Europeia dos Bancos Alimentares, com sede em Bruxelas.
Como suportam os Bancos Alimentares as despesas de funcionamento corrente?
As despesas de funcionamento inevitáveis, são suportadas por:
- Dádivas de materiais e equipamento.
- Assunção das despesas de exploração por terceiros.
- Donativos e subsídios.
- Quotas de associados.
Porquê viver apenas de contribuições gratuitas se não dispomos de todos os produtos alimentares?
Enveredar pela compra de produtos alimentares, mesmo que a preços muito baixos, provocaria dois inconvenientes principais:
- A utilização de uma dupla linguagem junto dos industriais e dos dadores que, sabendo que o Banco Alimentar dispõe de recursos, seriam incentivados a vender, em vez de dar.
- Esta abordagem não origina nenhum valor social acrescentado. E poderia enveredar-se, pela procura de fundos em vez, da luta contra o desperdício para satisfazer as necessidades.
Está prevista a participação das instituições?
As instituições podem contribuir para o Banco Alimentar, mas a sua participação não deve ser financeira; deve revestir outras formas como a participação de pessoas na vida diária do Banco, a cedência de viaturas para as campanhas, etc.
É importante que cada instituição tenha consciência daquilo que recebe do Banco Alimentar, em quantidade e em valor, para que possa avaliar a importância do serviço de que beneficia e para que tenha, simultâneamente, uma ideia do seu custo.
Em alguns países, as instituições pagam uma contribuição financeira proporcional às suas possibilidades e em função daquilo que recebem, por forma a responsabilizá-las e a evitar que se instalem numa dependência de assistência sistemática.
Quais as deduções fiscais se fizer um donativo ou doar alimentos?
Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (publicado pelo Decreto-Lei nº. 108/2008, de 26 de Junho) são aplicáveis os seguintes benefícios fiscais à doação de bens não alimentares, na qualidade de donativos:
- em sede de IRC: os donativos são considerados gastos dedutíveis do respectivo exercício em 140%, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados pelo mecenas, alínea a) do nº. 3 , alínea c) do nº. 4 e nº 11 do art. 62º do EBF.
- em sede de IVA: os donativos efectuados por mecenas sujeitos passivos de IVA estão isentos, sendo conferido o direito à dedução do IVA incorrido na respectiva aquisição/produção (n.º 10 do artigo 15.º e alínea b) IV do n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA);
- em sede de IRS – os donativos em dinheiro, podem ser deduzidos à colecta do IRS em valor correspondente a 25% da importância atribuída, até ao limite de 15% da colecta - alínea a) do nº. 3 do artigo 62.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º do EBF. Caso se tratem de donativos de bens afectos à actividade empresarial de um sujeito passivo da categoria B do IRS, com contabilidade organizada, a dedução far-se-á nos termos e condições acima referidas para o IRC.